Foi sancionado no último dia 07 de Março de 2025, em Várzea da Roça a Lei Municipal Nº 643/2025, ficando a parir desta data em todo o âmbito o Municipal, proibido Proíbe a queima, soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos de alto impacto sonoro, tecnicamente classificados como “fogos de estampido” e “artigos explosivos”.

Em todas as atividades, seja ela promovida por particulares, Pessoa Física ou Pessoa Jurídica, é permitido somente o manuseio, uso, arremesso e disparo com fogos silenciosos, sem estampido.

O descumprimento da leis encarretará uma multa no valor R$ 1.079,06 (Um mil e setenta e nove reais com seis centavos).

Fonte: www.catureba.com.br