Nesta sexta-feira (04), o governardor da Bahia Rui Costa, anunciou no Diário Oficial do Estado (DOE), um novo Decreto nº 19.586, 27 de março de 2020. E estará em vigor até o próximo dia 17 e adiantou que esse tipo de evento não será permitido nos meses de dezembro e janeiro.
"Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, durante o período disposto no caput deste artigo", afirmou.
"Pra qualquer bar, barraca que esteja chamando festa no mês de dezembro e no mês de janeiro, [que] a polícia atue presencialmente e faça a notificação desse ente comercial, avisando que não será permitido, e a polícia fará o bloqueio de entrada nesse estabelecimento", completou.
Fonte: Bahia Notícias
"Fica suspensa a realização de shows, festas, públicas ou privadas, e afins, independentemente do número de participantes, durante o período disposto no caput deste artigo", afirmou.
"Pra qualquer bar, barraca que esteja chamando festa no mês de dezembro e no mês de janeiro, [que] a polícia atue presencialmente e faça a notificação desse ente comercial, avisando que não será permitido, e a polícia fará o bloqueio de entrada nesse estabelecimento", completou.
Fonte: Bahia Notícias
0 Comentários